O MROSC e o desafio da efetividade no Terceiro Setor

Coluna Terceira Voz
Por: Bernardo Augusto – Advogado


O recente 1º Encontro Capixaba do Terceiro Setor (ECATS), realizado entre os dias 16 a 18 de outubro, em Vitória, lançou luz sobre um tema vital para o desenvolvimento social: a “Intersetorialidade”. O evento, que conectou organizações da sociedade civil (OSCs), empresas e o poder público, serviu como um importante fórum para debatermos os caminhos e os entraves das parcerias em nosso estado. Como profissional atuante na área, aproveito este espaço na coluna Terceira Voz para refletir sobre o principal pilar legal dessas parcerias: o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a Lei 13.019/14.

Avalio que o MROSC representou um necessário amadurecimento na gestão do Terceiro Setor brasileiro. Saímos de um modelo ultrapassado de convênios, muitas vezes discricionários, para o regime de chamamento público. Este instrumento é essencial para a democratização do acesso aos recursos públicos. Quando o governo convoca a sociedade civil para juntos, executarem uma política pública, a democracia acontece na prática. Garantimos um processo mais justo, transparente e eficiente, onde governo e OSCs trabalham na mesma missão de executar a cidadania.

Este foi, aliás, um ponto central dos debates que acompanhei no ECATS. Foi de suma importância estar em contato com gestores e especialistas de outros estados e de diversos municípios capixabas para discutir a uniformização e a correta implementação da Lei 13.019/14. O objetivo é claro: fortalecer as parcerias na execução de políticas públicas, superando os gargalos burocráticos.

Destaco, nesse sentido, a contribuição de Aldiza Soares da Silva, Secretária Executiva do Confoco Nacional. Em sua fala, foi apresentado o manual do MROSC, um material que estabelece todo o procedimento da parceria, desde o planejamento até a prestação de contas. Esse guia foi disponibilizado para “iluminar” as parcerias em nosso estado. Mais do que isso, ficou o apelo para que o Espírito Santo articule a instalação do seu próprio Conselho de Fomento e Colaboração, um espaço fundamental de participação social para o fortalecimento dessas parcerias.

Contudo, de que adianta um marco legal avançado se a realidade prática impede sua aplicação? O painel “Impacto, Políticas e Parcerias – Conexões para Mudar” trouxe um diagnóstico preocupante. O Dr. Nerlito Sampaio, presidente da Comissão Especial do Terceiro Setor da OAB-ES, apresentou dados alarmantes do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

Embora o Brasil conte com aproximadamente 930 mil OSCs, um dado impactou os empreendedores sociais presentes: 30% delas estão “inaptas”. Isso significa que quase um terço do nosso Terceiro Setor não consegue cumprir sua missão ou acessar recursos por questões de regularização e gestão.

Aqui, reside o grande paradoxo. O especialista apontou que, em 2024, o volume de dinheiro público destinado ao setor se aproximou de R$ 20 bilhões, concentrado majoritariamente na Região Sudeste. Temos o recurso e temos o instrumento legal (o MROSC). No entanto, a falta de profissionalização e capacidade técnica impede que muitas organizações locais acessem essa verba.

O ECATS cumpriu seu papel ao não apenas celebrar as potências do setor, mas ao diagnosticar com precisão onde devemos agir. A Lei 13.019/14 é o caminho, mas ela exige profissionalização, gestão estratégica e apoio institucional, como o proposto Conselho. Sem isso, continuaremos com o cofre cheio e a cidadania por fazer.

*O texto é de livre pensamento do colunista*


Dr. Bernardo Augusto – *Advogado e professor. (Foto: Arquivo Pessoal)

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