A importância da Governança Corporativa para as Instituições do Terceiro Setor, com o Dr. Eduardo Sabo

(Imagem: Arquivo Pessoal)
Entrevista
Por: José Salucci – Jornalista

Vitória (ES) — Com o objetivo de fortalecer o diálogo entre a advocacia e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES) realiza o evento “A relevância da atuação do Terceiro Setor na sociedade capixaba”, nesta sexta-feira (05), entre 09h30 às 12h:30, no Auditório do IPAJM – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – Avenida Cezar Hilal, nº 1345 – Santa Lúcia, Vitória.

Entre os palestrantes, o Dr. José Eduardo Sabo Paes – Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), conversou com Merkato para esboçar o tema de sua palestra: “A importância da Governança Corporativa para as Instituições do Terceiro Setor”.

Leia a entrevista!

1) Dada a urgência por transparência e prestação de contas em 2025, como as instituições do Terceiro Setor podem implementar, de forma prática e com recursos limitados, um Conselho Fiscal e de Administração que seja efetivo, atendendo às exigências legais (Lei 13.019/14) – Marco Regulatório) e, ao mesmo tempo, gerando credibilidade junto a doadores e parceiros?

Uma boa governança no Terceiro Setor significa compreendermos a forma pela qual as organizações são dirigidas e formadas, com destaque para o relacionamento entre os seus principais atores: assembleia, diretoria, conselhos e beneficiários.

Nesta linha, a transparência e prestação de contas são fundamentais. Um Conselho Fiscal é peça essencial para uma associação ou uma fundação, sendo formado por pessoas que tenham a capacidade e entendimento de poder acompanhar o funcionamento da entidade nos seus processos contábeis, como também no final na prestação de contas e os recursos são mínimos para uma instituição.

Isso em atendimento às novas determinações, tanto da lei 13019, chamada MROSC, como também para dispositivos um pouco mais antigos, como da lei das OSCIPs.

E nesse contexto, o fundamental é que, quanto mais transparência, mais respeitabilidade e credibilidade junto aos chamados stakeholders, onde estão inseridos doadores e os parceiros.

2) No contexto de digitalização e aumento da fiscalização, qual é o risco jurídico mais significativo que uma OSC, com má Governança, pode enfrentar, e quais seriam três mecanismos simples de compliance (conformidade) que qualquer gestor, mesmo sem formação jurídica, pode adotar para mitigar essa ameaça?

Uma estrutura de governança em que as políticas institucionais sejam a serem implementadas compreendo a importância do estatuto da entidade. Ou seja, primeiro ponto é muito simples: todos devem conhecer o estatuto da entidade em que pertence. Para conhecer o estatuto, você precisa conhecer a instituição.

Portanto, a resposta pode ser compreendida em uma frase: Entenda como funciona a sua instituição, como ela se organiza, qual são os valores que ela tem, qual é a missão que ela tem que cumprir e quais são as finalidades que ela tem que atingir.

E para tanto, nesse contexto de cada vez mais transparência e acompanhamento e controle social, o importante é que se entenda o negócio da entidade, ou seja, o que ela faz.

3) Projetando o cenário para 2026, com a crescente busca por investimento de impacto social, de que forma uma Governança Corporativa robusta e certificada se torna o principal diferencial competitivo para que uma organização do Terceiro Setor capte recursos de grandes players (investidores/empresas), em detrimento daquelas que ainda operam com modelos de gestão mais informais?

O fundamental para que os investimentos tem impacto social é que a governança seja uma ação em que a gestão interna seja pautada em conceitos modernos de gestão corporativa, entendendo que a entidade tem autonomia e deve ser capaz de ser sustentada, e essa sustentabilidade é reconhecida na medida que a entidade tem programa de integridade, um programa de compliance, que faça com que ela esteja adequada às situações legais existentes.

Quais situações são essas? Hoje nós temos uma Lei Federal 14.133 que reconhece o compliance como diferencial. Nós temos uma lei de empresas que também fazia esse reconhecimento e muitos estados também assim o fazem. E as legislações estaduais estão sendo moldadas para isso também.

4) Quais são as principais lacunas jurídicas e regulatórias que oferecem espaço para atuação estratégica de advogados no apoio a fundações, associações e organizações da sociedade civil?

Não há lacunas, há espaços que são apresentados pela conformação do Código Civil, no que se refere a fundações. Hoje, ele se completa com a Resolução nº 300 e com a conformação da relação maior existente entre a utilização de recursos públicos pela entidade do Terceiro Setor, que é a Lei nº 13.019/2014 – conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Portanto, são espaços em que necessitam do acompanhamento de um advogado que, entenda a respeito da natureza jurídica das instituições, do seu funcionamento e do seu regime tributário.

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