Entrevista
Por: José Salucci – Jornalista
Vitória (ES) — Com o objetivo de fortalecer o diálogo entre a advocacia e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES) realiza o evento “A relevância da atuação do Terceiro Setor na sociedade capixaba”, amanhã (05), entre 09h30 às 12h:30, no Auditório do IPAJM – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – Avenida Cezar Hilal, nº 1345 – Santa Lúcia, Vitória.
Entre os palestrantes, o Dr. José Marinho Paulo Junior, Promotor de Justiça do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MPRJ), conversou com Merkato para esboçar o tema de sua palestra: “Responsabilidade Social e Sustentabilidade Financeira do Terceiro Setor”.
Leia a entrevista!
1) Em um panorama econômico desafiador em 2025, a Sustentabilidade Financeira não pode depender apenas de doações pontuais. Quais são os modelos de geração de renda própria (como negócios sociais ou prestação de serviços remunerados) que o Ministério Público tem observado como mais eficazes e lícitos para garantir a perenidade das organizações, sem desvirtuar sua finalidade estatutária?
Não há, em verdade, uma fórmula mágica para se garantir a sustentabilidade fundacional. Cada entidade deve conhecer o seu ecossistema e extrair dele os meios empresariais que garantam a mantença consistente de seus fins sociais. Aliás, um grande avanço da Resolução Nacional de Velamento, recentemente editada pelo CNMP, é reconhecer como lícito o desempenho de atividade econômica pelas fundações, com vistas à sua sustentabilidade.
2) A Responsabilidade Social exige cada vez mais mensuração de impacto. Para que advogados possam atuar com segurança e as OSCs capixabas possam demonstrar valor, quais são os indicadores-chave (KPIs) de impacto social e ambiental que, na sua visão, serão obrigatórios em relatórios de prestação de contas no biênio 2025/2026 para atrair e manter o apoio de recursos públicos e privados?
Tampouco há um rol mágico de indicadores. O que se recomenda é que estejam alinhados com os fins sociais e, sem qualquer paradoxo e buscando a sustentabilidade financeira, com os indicadores de negócios. Número de beneficiários, redução de desigualdades, conservação de recursos naturais, redução da pegada de carbono, engajamento coletivo convivem com identificação de desperdícios e melhoria de produtividade.
3) Muitas entidades do Terceiro Setor enfrentam o desafio da gestão de passivos trabalhistas e fiscais. Do ponto de vista do controle e fiscalização, quais são os três erros mais comuns que comprometem a saúde financeira dessas organizações e qual a orientação preventiva mais urgente do Ministério Público para que essas entidades corrijam suas rotinas internas até o final de 2026?
Na realidade fundacional, especialmente quanto às políticas remuneratórias, é preciso compreender a complexidade normativa que distingue a situação jurídica de membros e funcionários, cada qual com regime próprio. Também é curial distinguir, em pagamentos em favor de membros fundacionais, as parcelas remuneratórias das indenizatórias, bem como destas e daquelas percebidas pelos mesmos em seus órgãos de origem (no caso de servidores públicos, notadamente pesquisadores em fundações de apoio) e em projetos por estes coordenados, todos com lógicas autônomas.
4) Quais são as principais lacunas jurídicas e regulatórias que oferecem espaço para atuação estratégica de questões jurídicas no apoio a fundações, associações e organizações da sociedade civil?
Não se trata, a meu ver, de lacunas normativas, mas de conhecimento especializado. O Direito Fundacional Privado brasileiro ainda é notório desconhecido dos operadores de direitos, inclusive daqueles em órgãos de controle. Capacitação dos atores fundacionais é essencial para a melhorias de nosso ecossistema. Investir nisto é a chave para a evolução do setor.




