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27 de julho de 2024

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Ameaça às escolas dos girassóis

"A Educação do Campo precisa de estar para além do ambiente escolar". / Imagem: Divulgação.

Invista no Jornal Merkato! – Pix: 47.964.551/0001-39.


Por Sueli Valiato – professora de Língua Portuguesa e Literatura.

Caríssimo (a) leitor (a), no dia 11 de outubro, exatamente na véspera do Dia das Crianças, me deparei com esta lamentável manchete, veiculada no Portal A Gazeta: Prefeitura no Sul do ES anuncia paralisação de 11 escolas rurais”, após a identificação de uma infraestrutura precarizada nessas escolas.

Isso me faz aqui reiterar o que já publiquei nesta coluna anteriormente: é urgente a necessidade de compreender, admitir e garantir a identidade das escolas do campo e   questões inerentes ao acesso, à permanência, a um ensino próprio e apropriado à realidade de seus territórios.

Vale dizer que o fechamento de escolas no campo não é um fato da atualidade. No ano de 2011, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) lançou uma campanha contra o fechamento de escolas no campo brasileiro, denominada “Fechar escola é crime”, denunciando o fechamento de 24 mil escolas no campo entre 2002 e 2010.

A questão é: será que ao verificar que uma escola no campo está precarizada, sem condição de oferecer aos educandos estada digna e uma educação de qualidade, fechá-la é a alternativa mais adequada, mais coerente à realidade desse território? O que não foi feito e quem deixou de fazê-lo para que essas escolas chegassem a esse ponto? Quem tem a responsabilidade, a obrigação de implementar, manter e gerir, de acordo com a legislação, as escolas públicas do campo?

Mesmo assim, esse tem sido o argumento que tem vigorado e sustentado o fechamento das escolas do campo no Brasil, acompanhado muitas vezes, da promessa de um espaço mais digno, com tecnologias disponíveis, melhoria na qualidade do ensino dentre outras… Entretanto, não faz parte dessa discussão pontos cruciais como o tempo que os estudantes passarão dentro do transporte escolar; o estado de conservação das estradas vicinais do campo, que em muitas regiões ficam intrafegáveis em determinadas épocas do ano.

Não, se discute como será a adaptação do cardápio da merenda escolar para esses estudantes, que serão direcionados à escolas em outras localidades, pois muitos despertarão antes das 5 da manhã, e só se alimentarão aproximadamente entre o horário de 8h40 às 9h30. Sendo no turno vespertino, a recíproca se aplica referente ao almoço.

Não se considera que nas regiões em que há predomínio de minifúndios, da agricultura familiar, todos participam do trabalho efetivamente.  Adolescentes e jovens antes ou após, ao turno escolar. E que dependendo da situação socioeconômica desses, do tempo que terão que disponibilizar para chegar e voltar da escola, acrescido do tempo que ficaram na escola e do tempo que dedicarão as tarefas escolares em casa, em muitos casos, culminará na baixa frequência, no baixo rendimento escolar, levando muitos desses adolescentes e jovens a abandonarem, ainda muito cedo, sua vida escolar.

Vejam, não é por acaso, que a Educação do Campo tem legislação específica. O campo tem características, dinâmicas, temporalidade, necessidades e saberes próprios. Por isso, na Educação do Campo, o trabalho e a escolarização devem fazer parte da vida cotidiana dos estudantes. Não considerar isso, é desrespeitar os direitos básicos dos povos do campo, e, por conseguinte, as leis de nosso país.

Também, não é por acaso, que o “girassol” é símbolo das escolas do campo. Pois, assim como o girassol, os povos do campo, guiam-se pelo sol para organizar a rotina de trabalho, orientando-se pelos saberes, pelas culturas locais, pelos ensinamentos passados de geração para geração, fruto das relações com seus pares e com a natureza. Por isso, na Educação do Campo, a escola é muito mais que um espaço de simples escolarização. É um centro de formação em que os educandos precisam ser sujeitos da sua própria história, apropriando-se dos conhecimentos científicos historicamente construídos, a fim de produzirem   conhecimentos significativos a própria vida e à vida da coletividade.

Luta

Destaco que os principais marcos legais referentes à Educação do Campo são de 1996 a 2010. Todavia, paralelo a isso, foram fechadas quase 80 mil escolas no campo brasileiro entre 1997 e 2018. Paulo Alentejano e Tássia Cordeiro, discutem essa triste realidade, num artigo que publicaram no Brasil de Fato, em 29 de novembro, de 2019. Mencionando que apenas três estados brasileiros – Roraima, Amapá e Mato Grosso do Sul – abriram mais escolas no campo do que fecharam ao longo desses anos.

Sobre a atual situação das escolas dos girassóis, recitando Fernando Pessoa, digo: “O meu olhar é nítido como um girassol. Tenho o costume de andar pelas estradas, olhando para a direita e para a esquerda e de vez em quando olhando para trás… E assim, olhando para a situação das escolas do campo, emergem os motivos de desassistir os povos do campo em seus direitos básicos, dentre os quais, o velho e permanente desejo de esvaziar o campo e fazer crescer nele os latifúndios e suas commodities”.

Dessa forma, concluo que, independentemente de qualquer motivo, a luta em defesa das escolas do campo é uma luta que deve ser de toda a sociedade. Pode ser, caro (a) leitor (a), que lhe venha à mente, diante do que digo, o seguinte pensamento: Mas o que eu tenho a ver com essa questão?

Digo: parte importante de sua sobrevivência, uma vez que são as mãos dos que estão, dos que já estiveram ou dos que estarão nas escolas dos girassóis, que produzem os alimentos que têm em sua mesa diariamente. Eles não nascem nem crescem nas gôndolas dos supermercados…

Por esse e tantos outros justos motivos, ecoemos um basta para essa prática sistemática de fechar escolas no campo em nosso país, porque mais do que nunca, se faz necessário reafirmar que fechar escola é crime, que a educação é direito de todos e é dever do Estado!

*O texto é de livre pensamento da colunista*


Invista no Jornal Merkato! – Pix: 47.964.551/0001-39.

Sueli ValiatoGraduada em Letras – Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa, pela UFES; pós-graduada em Educação do Campo pela FANORTE; professora de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental II, no CEFFA de Japira, em Jaguaré-ES, integrante da Coordenação Geral e da Coordenação de Plano de Curso da RACEFFAES. / Foto: Divulgação.                                                                                                                                                              

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