Coluna Polítikus
Por: Professor Samuel J. Messias
Para o cidadão comum, a Justiça não é uma ideia abstrata. Ela aparece quando uma família espera anos por uma decisão, quando uma vítima procura proteção ou quando alguém teme ser condenado sem ter direito de se defender. Por isso, toda crise nas instituições responsáveis por investigar, acusar e julgar ultrapassa os gabinetes de Brasília. Ela alcança a vida cotidiana e produz uma pergunta incômoda: se aqueles que aplicam a lei entram em conflito entre si, quem assegura que a própria lei continuará acima de todos?
A Constituição de 1988 procurou responder a essa preocupação distribuindo competências. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a missão principal de guardar a Constituição. O Ministério Público foi definido como instituição permanente, encarregada de defender a ordem jurídica e o regime democrático. À Polícia Federal (PF) coube, entre outras funções, atuar como polícia judiciária da União. A separação entre essas atribuições não é um detalhe burocrático. É um mecanismo de proteção contra abusos, porque quem investiga não deve decidir sozinho quem será acusado, e quem julga precisa conservar independência e imparcialidade.
A fragilidade surge quando essas fronteiras deixam de parecer claras. Em setembro de 2026, uma investigação sobre suspeitas relacionadas ao Banco Master transformou-se em uma crise que envolveu integrantes do STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a direção da PF. Relatórios policiais divulgados por decisão do ministro André Mendonça trouxeram referências a autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. A PGR questionou a validade do procedimento. Moraes, por sua vez, pediu que a atuação de Mendonça fosse investigada. Diante da escalada, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou explicações aos envolvidos e assumiu a condução institucional do impasse.
É indispensável registrar que suspeita não é culpa, relatório de inteligência não é sentença e acusação não equivale a prova. Os fatos ainda estão em apuração. As autoridades citadas têm direito ao devido processo, ao contraditório e à ampla defesa, exatamente como qualquer pessoa. Preservar essas garantias não significa blindar agentes públicos. Significa impedir que a busca por responsabilização seja substituída pelo julgamento instantâneo das redes sociais ou pela disputa de versões.
O STF e o risco de a Corte se confundirem com seus ministros
O Supremo ocupa uma posição singular. Ele julga conflitos entre Poderes, controla a constitucionalidade das leis e decide processos envolvendo algumas das autoridades mais importantes do país. Essa força institucional, necessária em uma democracia constitucional, exige limites igualmente fortes. Quando decisões de enorme impacto ficam concentradas em atos individuais, investigações se prolongam sem horizonte claramente definido ou divergências entre ministros assumem o tom de confronto pessoal, a imagem da Corte pode se afastar da ideia de colegialidade.
O problema, portanto, não está na existência de discordâncias. Tribunais são formados para que magistrados independentes possam divergir. A crise começa quando o público passa a enxergar as decisões como movimentos de proteção, retaliação ou disputa interna. Mesmo que essa percepção não corresponda aos fatos, ela corrói a legitimidade do tribunal. Uma Corte constitucional depende tanto da autoridade de suas decisões quanto da confiança de que seus membros estão sujeitos às mesmas regras que aplicam aos demais.
A reação da Presidência do STF reconheceu a gravidade do momento. Em comunicado oficial, Fachin afirmou que nenhuma autoridade está acima da Constituição, defendeu o devido processo e anunciou como prioridades a adoção de um Código de Ética, o encerramento do inquérito das fake news e a modernização do sistema de Justiça. Essas medidas podem representar um passo de reconstrução. Contudo, só terão força se produzirem regras objetivas sobre conflito de interesses, impedimento, transparência, duração de investigações e revisão colegiada de decisões individuais.
A PGR entre a independência e o dever de prestar contas
A PGR exerce uma função especialmente delicada. O Ministério Público não pertence ao Executivo, ao Legislativo nem ao Judiciário. Sua autonomia existe para que possa defender a lei inclusive contra os interesses momentâneos de governos e autoridades. Ao mesmo tempo, o órgão é responsável pela ação penal pública e pelo controle externo da atividade policial.
Quando o próprio procurador-geral é citado em material que precisa ser avaliado pela instituição que ele chefia, instala-se um problema que não é apenas jurídico. Há também uma questão de aparência de imparcialidade. Ainda que nenhuma irregularidade venha a ser confirmada, a sociedade precisa compreender quem examinará os fatos, com quais critérios e sob qual mecanismo de controle. A abertura de procedimentos internos ou a transferência da análise para instâncias sem envolvimento direto pode proteger tanto a investigação quanto a autoridade injustamente acusada.
A pior resposta seria tratar qualquer questionamento como ataque à instituição. A PGR se fortalece quando demonstra que autonomia não significa ausência de fiscalização. Seu papel constitucional exige independência para acusar, mas também serenidade para reconhecer limites, declarar impedimentos quando necessário e fundamentar publicamente suas decisões de prosseguir ou arquivar uma apuração.
A PF e a tensão entre investigar, obedecer e não se politizar
A Polícia Federal é um órgão permanente e exerce, com exclusividade, a função de polícia judiciária da União. Ela reúne provas, executa diligências e conduz investigações dentro das competências constitucionais e legais. Seu trabalho, porém, não ocorre no vazio. Em casos submetidos ao STF, a PF atua sob decisões judiciais e se relaciona com o Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial.
A crise recente expôs uma zona sensível: até onde vai a autonomia técnica do investigador e onde começa a necessidade de autorização judicial ou iniciativa do Ministério Público? A resposta não pode depender da conveniência do caso ou do nome da pessoa investigada. Ordens precisam ser documentadas, competências devem ser respeitadas e relatórios de inteligência não podem ser apresentados ao público como se fossem provas conclusivas. Da mesma forma, eventuais vazamentos seletivos e o uso político de informações sigilosas precisam ser apurados com rigor, sem criminalizar o trabalho legítimo de investigação.
Para a PF, credibilidade significa resistir a duas pressões opostas. A primeira é a tentativa de controlar investigações para proteger autoridades. A segunda é a tentação de transformar operações em espetáculo. Uma polícia republicana não trabalha para governos, partidos, ministros ou manchetes. Trabalha para o Estado e deve permitir que seus métodos sejam fiscalizados sem perder a independência técnica.
Fragilidade não é falência
Dizer que a Justiça brasileira é frágil não significa afirmar que ela esteja destruída. A própria existência de controles cruzados, pedidos de esclarecimento e debate público mostra que ainda existem instrumentos de correção. A fragilidade atual está sobretudo na confiança, abalada quando os mesmos órgãos que deveriam limitar uns aos outros parecem envolvidos em relações pessoais, conflitos de competência e respostas corporativas.
A saída não está em enfraquecer o STF, submeter a PGR a interesses políticos ou retirar da PF sua capacidade investigativa. Está em tornar essas instituições mais previsíveis e responsáveis. Isso exige um Código de Ética efetivo para o Supremo, critérios claros de impedimento e suspeição, maior uso de decisões colegiadas em casos sensíveis, prazos para investigações excepcionais, transparência na distribuição de processos e mecanismos independentes para apurar autoridades que ocupam o topo do sistema.
No fim, a pergunta do título admite uma resposta dupla. A Justiça brasileira é forte em seu desenho constitucional, mas pode tornar-se frágil quando a confiança pública é tratada como algo secundário. Instituições não se preservam ocultando seus problemas. Preservam-se quando aceitam fiscalização, corrigem procedimentos e demonstram, por atos verificáveis, que nenhuma autoridade está acima da lei. Para quem espera Justiça fora dos palácios, essa não é uma discussão distante. É a diferença entre acreditar que a lei vale para todos e concluir que ela muda conforme o nome de quem está sendo investigado.
*O texto é de livre pensamento do colunista*



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