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Coluna Criativos/Incêndio
Por: Francisco Azevedo – Diretor Técnico da Silver Solutions
A “Lei Kiss”, oficialmente conhecida como Lei nº 13.425/2017, foi sancionada após o trágico incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que vitimou 242 pessoas, em 27 de janeiro de 2013. O episódio motivou mudanças na legislação estadual de prevenção e combate a incêndios. Ainda naquele ano, em dezembro, a Assembleia Legislativa aprovou a “Lei Kiss”, com normas de prevenção e combate a incêndios a todos os imóveis não considerados como unifamiliares exclusivamente residenciais.
A lei também estabelece normas para a segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco, com o objetivo de aumentar a proteção da vida e a prevenção de acidentes relacionados a incêndios.
Nesse artigo, gostaria de salientar a responsabilidade dos municípios. De acordo com a “Lei Kiss”, eles têm o encargo de implementar e fiscalizar medidas de segurança contra incêndio e pânico, o que inclui:
- Elaboração de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI): Os municípios devem exigir que os estabelecimentos públicos e privados (especialmente os de grande circulação de pessoas, como casas noturnas, shoppings, escolas, hospitais, etc.) apresentem um PPCI que contemple medidas de segurança específicas para cada tipo de edificação, como saídas de emergência, sistemas de alarme, extintores, hidrantes e treinamentos.
- Exigência de Vistoria e Aprovação do Corpo de Bombeiros: A lei determina que os municípios, por meio de seus órgãos competentes (em geral, os Corpo de Bombeiros locais), devem realizar vistorias e aprovar os projetos de segurança contra incêndio. O PPCI precisa de ser analisado e aprovado para garantir que os estabelecimentos atendam aos requisitos de segurança exigidos.
- Fiscalização e Fiscalização Contínua: Os municípios têm o dever de fiscalizar periodicamente os estabelecimentos para garantir que as condições de segurança sejam mantidas. A fiscalização envolve a verificação de saídas de emergência, sinalização adequada, equipamentos de combate ao fogo, entre outros aspectos.
- Multas e Interdições: Caso o município identifique irregularidades, pode aplicar multas, embargos ou até mesmo interditar as instalações que não apresentem condições mínimas de segurança, com a finalidade de proteger a vida das pessoas.
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Em resumo, a Lei Kiss impõe aos municípios a responsabilidade de regular, fiscalizar e garantir que os estabelecimentos cumpram normas rigorosas de segurança contra incêndios e pânico, com o apoio dos corpos de bombeiros para inspeções, aprovações e vistorias.
Em comparação com o texto acima, nos dias de hoje vemos edificações que não atendem o mínimo o que determina a legislação, sabemos da dificuldade de fiscalizar por falta de efetivo do Corpo de Bombeiros, isto é, no Brasil todo, mas as Prefeituras poderiam criar seus mecanismos próprios para auxiliar nesta fiscalização conforme determina a Lei 13.425/2017, interagir com o poder estadual, capacitar e criar um setor técnico (não político) que pudesse fazer cumprir a lei e evitar as ocorrências de incêndio nos estados brasileiros.
Posso citar aqui o excelente exemplo de Itabirito (MG), onde foi criado um grupamento municipal de combate a incêndio, onde une esforços da Prefeitura, governo do Estado e sociedade civil, buscando garantir a população uma segurança mais eficaz no quesito de prevenção e combate a incêndios.
Conclui-se que, a “Lei Kiss” que, infelizmente, como mais uma no Brasil, não é aplicada em 90% nos Estados da Federação. Então, como diretor técnico da Silver Solutions e Especialista em Segurança Contra Incêndio e Pânico, me esforço em construir a imagem que somos uma empresa que não nos prostituímos no mercado de trabalho, o nosso objetivo não é emitir apenas o papel, e sim, cumprir aquilo que está determinado em norma, porque a maioria dos eventos de incêndio acontecem por falha humana ou por negligência humana. Vidas importam!
*O texto é de livre pensamento do colunista*