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Coluna Letrados/Educação do Campo
Por: Sueli Valiato – Professora de Língua Portuguesa e Literatura
Caríssimo (a) leitor (a), é muito provável que você já conheça a história infantil “O rei está nu”. Vamos relembrá-la, no intuito de fazer intertexto com situação atual da Educação do Campo, no cenário educacional brasileiro.
Conta-se que havia um rei vaidoso que foi ludibriado por dois vigaristas, que se apresentaram como renomados alfaiates. Eram maravilhosos, usavam tecidos mágicos, de alto valor comercial, que segundo eles, apenas as pessoas inteligentes conseguiam ver.
Os dois alfaiates, discorreram sobre os créditos que esse tipo de veste traria ao vaidoso rei. Não custou, para que o rei se rendesse ao “palavrório” dos dois. Para a estreia da nova roupa, de tecido mágico, se organizou um grande evento, em que o rei apareceria para todos os moradores do reino. Eis que o grande dia chegou!
Antes do toque das trombetas, fez-se uma longa explanação sobre o “look” que o rei usaria naquela ocasião. O rei queria “arrasar” e “arrasou”. À medida que o rei passava pelas pessoas, ele via os olhares de espanto. E lá foi o rei… Atravessando extasiado todas as áreas de circulação do castelo, exibindo sua mais nova aquisição. Era visível a expressão de sustos de quem o via. Mas, o rei achava que era encantamento e a todos indagava sobre a sua nova roupa. Todos elogiavam, mesmo sem ver nada, para não criar atrito com o rei.
Quando o rei já estava pronto para fazer o discurso real, uma criança o avistou e gritou: “O rei está nu! O rei está nu!” O rei saiu em disparada para os seus aposentos, tentando se esconder. A população descobriu que a história do tecido mágico, que circulou por todo reino, era uma farsa. Com o grito do garoto, a população despertou para a sombria realidade em que estavam submetidos. Os conceitos se desmoralizaram e aquele reinado se desfez.

Na semana passada, acessei nas redes sociais uma reflexão intitulada “Alguém precisa dizer que o rei está nu”, sobre o sistema de avaliação, que faz parte da política educacional do Brasil, feita por Vitor Henrique Paro, professor doutor, pesquisador, escritor de vasto currículo e experiência em educação. Essa frase me remeteu, instantaneamente, à atual situação da Educação do Campo no território nacional.
E, como o menino dessa história, com olhar isento das vaidades, do pragmatismo que tem imperado as políticas educacionais, da defesa da meritocracia, do tecnicismo e da hipocrisia profissional e institucional, o convido para gritar comigo: “Educação do Campo é direito, não é esmola!!!”
Pois, a meu ver, nunca estiveram tão evidentes e tão intensas a intenção e as ações de desmonte da Educação do Campo. Estou como educadora, na Educação do Campo há 31 anos, mas como camponesa, faço parte da luta dos povos do campo desde a minha infância. Mas, o ano de 1996 marcou a luta dos povos do campo por uma Educação própria e apropriada aos seus territórios, quando aconteceu a primeira Conferência Nacional da Educação do Campo no Brasil. A partir deste marco político e histórico, com muito diálogo, mobilização e enfretamento, muitos direitos conquistamos!
Atualmente, estas são as modalidades de ensino no Brasil: Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica, Ensino Superior, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação a Distância, Educação nos estabelecimentos penais, Educação Quilombola, assim definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Como se vê, a Educação do Campo é uma modalidade de ensino, precisa de uma política própria, apropriada às suas especificidades e às peculiaridades dos territórios a que se insere, características geográficas, agropecuárias, culturais, agrárias/fundiárias, dentre outras, conforme estabelecido no artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/96.
Esse artigo institui que a educação básica para a população rural deve ser adequada às suas necessidades e peculiaridades regionais. Prevê que as escolas do campo devem elaborar projetos de ensino que considerem as realidades de seus territórios; que essas podem ter uma organização escolar própria; podem adaptar o calendário escolar ao ciclo agrícola e ao clima da região; devem ministrar conteúdos e metodologias apropriadas às necessidades dos estudantes; devem ter uma relação adequada entre o número de estudantes e o educador.
Mesmo com isso tão bem descrito na LDB, a Educação do Campo ainda enfrenta problemas de acesso, decorrentes da má conservação das estradas, conservação dos veículos que fazem o transporte dos estudantes, equipamentos de segurança, lotação, longas rotas, profissionais necessários e bem qualificados.
A não observância desses direitos garantidos na LDB tem obrigado muitas Unidades de Ensino da Educação do Campo, que têm a organização curricular, currículo, plano de avaliação e rotina escolar própria e apropriada, aprovada, autorizada e funcionando há décadas, a se incluir em estratégias educacionais, pensados para a Educação Básica, em que as táticas/ações não têm consonância com seus princípios filosóficos, pedagógicos e de gestão, impactando o processo, o método de ensino e as metodologias adotadas, principalmente, aquelas que trabalham com formação integral e/ou métodos e metodologias globalizados. Apesar de as escolas do campo ter esse direito já garantido na lei, na prática, ainda estamos longe desses níveis de democratização.
Esse descompasso entre o que está na lei e as políticas implementadas para e nas escolas do campo, não para por aqui. O Governo Federal aprovou a Resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara da Educação Básica nº 1, de 3 de abril de 2002, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, assim como, o Programa Nacional de Educação do Campo (PRONACAMPO), visando promover a inclusão social de jovens e trabalhadores do campo; desenvolver a integração social, cultural e econômica das comunidades rurais; difundir conhecimentos; respeitar a cultura e os valores dos estudantes; possibilitar a reflexão sobre a vida e a organização social do campo, além de definir como público da Educação do Campo os agricultores, criadores, extrativistas, pescadores, ribeirinhos, caiçaras, quilombolas e seringueiros.
E para encerrar essa breve apresentação acerca dos marcos legais da Educação do Campo, destaco os artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal de 1988, que abordam a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Estabelecendo que essa deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa, a qualificação para o trabalho e o preparo para o exercício da cidadania, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, ensino fundamental, obrigatório e gratuito; assegurando atendimento educacional especializado, bem como o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade em todo território nacional.
A Educação do Campo tem amparo legal, que estabelece o direito da população rural a um sistema de ensino adequado às suas peculiaridades regionais e de vida, em todas as etapas de ensino. Os povos do campo têm direito a ter os direitos relativos à Educação do Campo, garantidos em leis, decretos, resoluções e pareceres.
Que meu grito, juntado ao grito dos meninos e das meninas do campo, desperte os gestores públicos municipais, estaduais e federal, para a sombria realidade que a Educação do Campo está submetida. Que assim como na história “O rei está nu”, os conceitos unilaterais de educação se desmoralizem, se desfaçam e um novo pensamento de educação se estabeleça pautado na formação integral, em métodos e metodologias globalizados, no cumprimento da legislação, porque a EDUCAÇÃO DO CAMPO É DIREITO, NÃO É ESMOLA!
*O texto é de livre pensamento da colunista*
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