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26 de dezembro de 2024

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Doutor, não feche a porta do CAPSij!

José Salucci – *Jornalista e ditor do Jornal Merkato.

Na última sexta-feira(07), o juiz Fernando Cardoso Freitas decidiu a favor da Prefeitura de Vila Velha uma Ação Civil Pública Ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em que o Centro de Atendimento Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS IJ) de Itapuã, região 1, Vila Velha, será remanejado para o bairro de Jabaeté, região 5 do município. O MP terá 15 dias para recorrer à decisão.

Os usuários e servidores do CAPS IJ travaram uma luta judicial para manter o equipamento aberto à população. Ambos se manifestaram em frente a unidade, com cartazes e várias frases de protesto.

Segundo alguns servidores, que não quiseram ser identificados, o clima foi de represália por parte da gestão da Prefeitura. As mães que cederam entrevista à reportagem, na semana dos fatos ocorridos, confirmaram a versão dos servidores.

A polêmica gira em torno de que, um só CAPS não tem como atender todo o município de Vila Velha. Segundo os servidores, o argumento da Prefeitura é de que o número de atendimentos em Jabaeté iria aumentar e isso seria um fator positivo. Entretanto, um só CAPS não daria conta dessa demanda, porque é um serviço qualitativo e, não quantitativo. O CAPSi é uma unidade de saúde que atende todas as regiões do município, por isso há necessidade de dois CAPSij em funcionamento.

De acordo com a Portaria de Consolidação nº 3/2017, do Ministério da Saúde e das Diretrizes Clínicas em Saúde Mental, da Secretaria de Estado da Saúde, a cada 150 mil habitantes deveria ter um CAPSi. Nesse caso, o município de Vila Velha possui 500 mil habitantes.

De acordo com o texto da decisão judicial, informou o Juiz  Fernando Cardoso Freitas “indefiro o pedido de tutela liminar, mas imponho ao Município que providencie as diligências necessárias para transição adequada dos equipamentos de Itapuã e Jabaeté, comprovando-as nos autos, no prazo de trinta (30) dias, conforme exposto”.

O juiz ainda decidiu que “caberá ao Município comprovar o cumprimento dessas ações neste processo no prazo de trinta (30) dias. Com relação ao transporte dos usuários, caberá ao Município disponibilizar o deslocamento também de um responsável pelas crianças/adolescentes, bem como disponibilizar o transporte em intervalos regulares ao longo do dia”, assim diz o texto.

Diante dessa decisão, uma política pública de saúde mental sofre uma violência, um dano irreparável. Em meio a tantas dificuldades e desafios de atender pessoas com deficiência mental, os profissionais de saúde, que estão na linha de frente, são contrários à decisão judicial.

Em uma das reportagens que o Merkato cobriu, ainda esse mês, ao possível remanejamento do CAPSi, uma servidora opinou de que a preocupação é pela necessidade de que Vila Velha tenha um acompanhamento maior, de uma ampliação de serviços e não apenas uma mudança de local. De acordo com a fonte, usuários e familiares entendem que precisa-se de  mais serviços em saúde mental infanto-juvenil, principalmente, após a pandemia.

O CAPSi é um serviço público qualitativo e não quantitativo, ou seja, os servidores atendem tanto crianças e adolescentes, quanto aos seus familiares. Dessa forma, a política do CAPSi é proximal, de acompanhamento. Os usuários vão ao CAPSi diversas vezes na semana e com horários flexíveis, ficam e saem do equipamento com liberdade, sendo assim, a ida para Jabaeté não garantiria o aumento no número de atendimento de forma qualitativa, comprometendo a essência do tratamento.

Entre tantas objeções dos familiares, usuários, servidores, profissionais de saúde e MP, o CAPSi, ao ser transferido para Jabaeté, não envolve somente a questão do atendimento, pertencimento e reconhecimento dos pacientes aos profissionais, mas também na localidade. Em Jabaeté, onde fica localizado outro CAPS, a região é dominada pelo tráfico de drogas. Outro agravante, é a distância que os usuários irão ter que percorrer. Para se chegar de ônibus em Jabeté é muito difícil e, isso para uma pessoa que sofre de problemas psíquicos se torna uma “montanha russa”. O CAPS precisa de ser numa região de fácil acesso, isso é imprescindível à população.

Exemplo disso está na pessoa que tem Transtorno do Espectro Autista – TEA – Quando a gente fala dos autistas, principalmente, eles precisam de uma previsibilidade, eles têm muita dificuldade de adaptação, ou seja, qualquer mudança, por mais simples que possa parecer, atrapalha a organização do tratamento. No caso da decisão judicial, a Prefeitura terá 30 dias para organizar e planejar a mudança do CAPSi de Itapuã para Jabaeté, lógico que não está sendo respeitado a vida do paciente e da população. Será que o prefeito tem algum parente autista? Mas com certeza tem eleitores que têm em suas famílias alguém com TEA.

Diante disso, é necessário a dignidade e cuidado com os pacientes. Até mesmo porque, outro servidor, que também não quis ser identificado ao ceder entrevista ao Merkato, disse que em 2020 foi pactuado entre as partes do processo uma manutenção de dois CAPSi. Esse servidor, ainda informou que durante 10 meses, o CAPSij ficou sem gerente, entre os anos de 2021 e 2022. Sem contar na questão do CAPSi já estar em sua terceiraa gerência, é um entra e sai que revela todo o despreparo do Executivo em solucionar uma política administrativa com eficiência.

Em meio a tantas lacunas dessa decisão judicial, fica uma observação para o leitor: o CAPS é um serviço de saúde. Isso implica que a unidade pode ter espaços de convivência, mas dentro do PTS – Projeto Terapêutico Singular. Cada paciente deve ser atendido e cuidado de acordo com seu estado psíquico. Não dá pra pensar que todos os usuários precisam desse cuidado de chegar às 13h e ir embora só às 19 horas, como irá acontecer em Jabaeté.

A decisão do juiz em estabelecer que a Prefeitura terá que levar os pacientes e trazê-los a todo momento, em horários diferentes, sei não… Vamos acompanhar de perto essa “locomotiva do Executivo”.

Enfim, uma política pública de saúde mental deve ser melhor assistida pelo Estado. O CAPS substituiu os manicômios. O avanço democrático que já houve na década de 1980 para a de 1990, está sendo ameaçado por ‘politiqueiros’. Fechar um equipamento é retrocesso social, político e econômico. Sem contar na porta fechada mais dolorosa. “Quando a gente vai mudar de CAPS, o ideal é que a gente leve as crianças para conhecer, dependendo do caso, a gente vai precisar de fazer o caminho do ônibus com a criança, porque essa criança pode ter uma crise no meio do caminho” relatou uma psicóloga.

Por fim, entendo a necessidade do PTS mencionado no artigo. Isso é o que tá previsto na Portaria… É bom frisar a Portaria, estamos falando de Lei. Aqui, faço valer as políticas públicas de saúde. É previsto que exista esse projeto para que cada criança e adolescente tenha um acompanhamento individualizado, por isso se chama PTS. O CAPSij pede socorro!

 

*O texto é de livre pensamento do colunista*


José Salucci – *Jornalista,*Pós-Graduando em “Gestão em Organizações do Terceiro Setor e Projetos Sociais”. Possui experiência no Terceiro Setor, atuando com trabalhos de assessoria de comunicação, jornalismo comunitário, educação e voluntariado.

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