Política
Por: Redação
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na última terça-feira (27) de outubro, o Projeto de Lei 350/2023, de autoria do deputado estadual Lucas Polese (PL), que estabelece restrições à publicidade com referências à orientação sexual, identidade de gênero e movimentos relacionados à diversidade sexual direcionada a crianças e adolescentes.
A votação registrou três votos contrários. Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção ou veto do governador do Estado.
Proposta
A proposta – que está em tramitação na Assembleia desde abril de 2023 – recebeu pareceres favoráveis de três comissões: “Justiça e Cidadania”, “Proteção à Criança e ao Adolescente” e “Finanças”. Entretanto, na “Comissão de Defesa dos Direitos Humanos”, recebeu parecer contrário entre os parlamentares: Camila Valadão (PSOL), Iriny Lopes (PT) e João Coser (PT).
O deputado Lucas Polese menciona o que classifica como “banalização da disforia de gênero” diante da veiculação excessiva do tema na mídia. Para o parlamentar, anúncios relacionados a gênero e sexualidade podem afetar a inocência e a integridade moral e mental do público infantojuvenil.
Detalhe financeiro para a multa
Pelo texto aprovado, a restrição alcança veículos de comunicação e diferentes plataformas de mídia no Espírito Santo. O descumprimento poderá resultar em multas entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.
Há um detalhe importante no texto aprovado: a penalidade é estabelecida em 3 mil a 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), e não simplesmente em R$ 3 mil a R$ 5 mil.
Considerando o VRTE de 2026, de R$ 4,9383, os valores correspondem a:
– Multa mínima: R$ 14.814,90.
– Multa máxima: R$ 24.691,50.
Portanto, a penalidade prevista pode chegar a quase R$ 25 mil por infração.
Aparelho ideológico estatal
O Ministério da Justiça reclassificou, em 28 de outubro, o programa “Record Kids: Desenhos Bíblicos”, exibido pela Record, de livre para não recomendado para menores de 12 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (29).
No texto, a justificativa de tal medida pressupõe que o desenho expunha atos criminosos, drogas lícitas, violência e preconceito. O desenho era livre (Portaria nº 2.272, de 28/10/2026, publicada no DOU em 29/10).
Em consonância com a informação supracitada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que leis estaduais não podem dar aos pais o direito de tirar o filho das aulas sobre gênero. Foram derrubadas as leis do Espírito Santo e do Maranhão, porque só a União pode definir as regras da educação.
Estamos em um regime de exceção?
Fonte: Espírito Santo Informações / STF, ADI 7.847 (ES): • Diário Oficial da União, Portaria 2.272


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