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3 de dezembro de 2024

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Assédio moral pedagógico

(Imagem: SINTE-SC)

Invista no Jornal Merkato! – Pix: 47.964.551/0001-39


Coluna Letrados
Por: Sueli ValiatoProfessora de Língua Portuguesa e Literatura.

“O trabalho não só nos traz o pão de cada dia, mas também traz dignidade e enriquece o caráter”. (Leonardo Daleffe)

Caríssimo (a) leitor (a), como já mencionei em outras ocasiões, sou educadora, e considero que a escola é um laboratório de vivências e de produção de diferentes conhecimentos. Dias atrás, estava refletindo sobre uma série de situações vivenciadas por educadores em diferentes espaços educacionais de nosso país, uma expressão ganhou os holofotes de minha atenção: assédio pedagógico. Não tinha outra palavra que melhor definisse o que muitos educadores têm passado no exercício de sua profissão.

Apesar dessa discussão não ser muito presente no cotidiano das escolas, há uma terminologia sendo utilizada por pesquisadores do tema: assédio moral pedagógico. Segundo Acimarney Correia Silva Freitas (palestrante e Doutor em Ensino), esse tema trata-se de um fenômeno complexo das relações de ensino caracterizado pela submissão da vítima a situações constantes de humilhação e constrangimento. Esse tipo de violência se manifesta por meio de condutas abusivas nas relações pedagógicas e processos de ensino e aprendizagem, por razões relacionadas com a práxis adotada nesse ambiente, comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos e omissões, utilizados de diferentes modos para constranger, depreciar, humilhar, subjugar e agredir uma outra pessoa ou grupo, de forma intencional, sistemática e repetitiva, de modo a causar dor e trazer danos à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica.

Nesse sentido, Marie-France Hirigoyen (psiquiatra e psicanalista), pioneira na discussão desse tema, define o assédio moral no trabalho como toda e qualquer conduta abusiva manifestada, primordialmente, por comportamentos, palavras, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

No Brasil, as pesquisas passaram a adotar o termo assédio moral para nomear situações de condutas abusivas que degradam o ambiente de trabalho e a saúde dos trabalhadores, a partir de 1988, com promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, na qual se garante a defesa da personalidade como um dos direitos básicos do homem, constitucionalizando o dano moral.

É certo que, o espaço escolar, assim como todos os outros da sociedade, é permeado por relações de poder e isso não é algo negativo, pois por meio do poder é que se viabiliza as possibilidades e condições de nos constituirmos como sujeitos. Inclusive, segundo Michel Foucault, o poder não é o mal, se o considerarmos como nas relações sexuais ou amorosas, em que um exerce poder sobre o outro, numa espécie de jogo estratégico aberto, em que as coisas poderão se inverter, pois ambos são livres.

Portanto, a relações de poder só acontece verdadeiramente quando os sujeitos são livres. Se um se torna subjugado, um objeto sobre o qual o outro pode exercer alguma forma de conduta antiética, que violenta os direitos básicos do outro, não haverá relações de poder. Para que ocorra relações de poder, é  imprescindível que sempre haja por parte dos  lados, uma certa forma de liberdade e autonomia para se posicionar, inverter as possibilidades e atitudes, e parafraseando um velho ditado popular, nas relações de poder “o pau que dá em Chico, também dá em Francisco”.

No contexto escolar, quando os lados não têm uma certa forma de liberdade  e autonomia para se posicionarem, ocorre a prática do adestramento, conduzindo os sujeitos a um processo de  objetificação e, por conseguinte, o espaço escolar torna-se propício à existência e permanência do assedio moral pedagógico, afetando gravemente a motivação, a criatividade, a satisfação, o profissionalismo, a saúde física e psicológica de todos os sujeitos do coletivo escolar.

Portanto, o assédio moral pedagógico, tem sido exercido para impor o ritmo de trabalho, e aqui cito o que escreveu André Luiz Souza Aguiar, em sua tese intitulada:  “O assédio moral e a precarização das relações de trabalho”, como uma estratégia da precarização das relações de trabalho, cujo método de gestão é configurado pela prática permanente de atos de violência psicológica e moral.

Segundo considerações desse autor, o assédio moral não é fruto das relações interpessoais e sim o resultado das atuais estratégias capitalistas de gestão e organização do trabalho. O assédio moral, é o velho elemento dos métodos coercitivos e disciplinadores da organização do trabalho e o novo fenômeno da gestão do trabalho associado ao processo de precarização do trabalho.

Concluindo, a maior finalidade do assédio moral não é simplesmente perseguir e expulsar o trabalhador do local de trabalho, mas sim exercer um efetivo controle sobre as suas ações, utilizando-se de instrumentos de permanente vigília e controle para que se produza cada vez mais, atendendo a nova forma de dominação e de exploração da força de trabalho. E a escola não está fora disso.

*O texto é de livre pensamento da colunista*


Invista no Jornal Merkato! – Pix: 47.964.551/0001-39

Sueli Valiato*Reside em Jaguaré/ES *Graduada em Letras – Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa/UFES; *Pós-graduada em Educação do Campo/FANORTE; *Professora de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental II – CEFFA de Japira, em Jaguaré-ES, *Integrante da Coordenação Geral e da Coordenação de Plano de Curso da RACEFFAES. / Foto: Divulgação.

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